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Pensão Alimentícia:

As documentações necessárias para iniciar um processo de pensão alimentícia serão:

 

  • RG, CPF do responsável pelo menor;

  • Comprovante de residência NO NOME responsável pelo menor; Caso não tenha, retirar uma folha para fazer a declaração de residência, na própria Defensoria.

  • Comprovante de renda, sendo contracheque para aqueles que trabalharem com carteira assinada;

  • Para aqueles que trabalham, mas não têm a carteira assinada, como autônomos ou desempregados, trazer xerox da carteira de trabalho (Página onde tem a foto e a página onde teria a anotação do primeiro emprego ou a saída do último, geralmente página 12 ou 13).

  • Certidão de nascimentos dos filhos;

  • Nome e endereço residencial completo, inclusive CEP, do alimentante (aquele de quem será cobrada a pensão);

  • Nome e endereço completo, inclusive CEP, do empregador do alimentante. Se for militar, indicar a patente e a unidade em que está servindo. Se for possível, trazer contracheque do alimentante;

  • Número da conta e agência bancária para depósito dos alimentos, se possuir;

  • Notas de despesas da casa e do menor (luz, água, compras, aluguel etc).

 

 

Lembrando sempre de trazer cópia legível dos documentos.

© 2014 Defensoria Pública - Comarca de Paracambi/RJ

 

 

 

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